Na sequência da publicação do Despacho Normativo nº7-A/2022 que determina a aprovação do Regulamento das provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência, dos Ensinos Básico e Secundário para o presente ano letivo, o AGML informa os alunos, pais e EE do seguinte:
- Datas de Inscrição:
- Ensino Básico:
- 1ª fase:
- Não necessitam de inscrição (alunos que frequentem o 9º ano do ensino básico geral).
- Necessitam de inscrição:
- Alunos autopropostos (alunos fora da escolaridade obrigatória): 25 de março a 4 de abril ou após 4 de abril, nos dois dias úteis após a anulação de matrícula
- Alunos que frequentem o 9º ano e tenham ficado retidos por faltas (1ª e 2ª fase): dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final.
- b) 2ª fase:
- Não necessitam de inscrição (alunos que frequentem o 9º ano do ensino básico geral)
- Necessitam de inscrição: restantes situações: 12 e 13 de julho (2º e 3º ciclo); 19 e 20 de julho (1º ciclo).
(Cf. Quadro I, Despacho Normativo nº7-A/2022, pág. .453 (34))
- Ensino Secundário:
- 1ª fase dos exames: 25 de março a 4 de abril.
- 2ª fase de exames: 19 e 20 de julho.
(Cf. quadro II -– Despacho Normativo nº7-A/2022, pág. 453 (35))
- Inscrições:
A inscrição para realização de provas finas, exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência efetua-se a partir da seguinte plataforma eletrónica PIEPE:
https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login
- Documentos para a Inscrição:
- Os alunos sem processo individual na escola de inscrição incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua (o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto dos Serviços Administrativos a atribuição de um número interno, através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
- Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
- Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no Pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha devidamente assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade.
(Cf. Norma 1, pág. 11)
- Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem, desenvolvimento de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), cursos profissionais e os do ensino recorrente, que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
(Cf. Artigo 6.º – Pág.2453-(5), Desp. N. 7-A/2022)
- Encargos de inscrição:
- Os alunos autopropostos dos ensinos básico e secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases das provas de equivalência à frequência.
- Os alunos autopropostos do ensino básico que se encontrem fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de €10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos estão sujeitos ao pagamento único de €20 (vinte euros).
- No ensino secundário, os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos definidos.
- Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Estão igualmente sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
- Os alunos autopropostos que se inscrevam para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina apenas para acesso ao ensino superior ou de classificação de prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Os alunos autopropostos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
(Cf. Artigo 9.º – Pág.453-(6), Desp. N. 7-A/2022)
- As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade.
- Os alunos que frequentam o ensino individual ou doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas.
(Cf. Artigo 10º – Pág.453 (7) - Desp. N. 7-A/2022)
- Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3º ciclos (Ensino Básico):
- Realizam obrigatoriamente na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência os alunos que:
- Nas disciplinas do 1.º ciclo obtiveram menção qualitativa Insuficiente ou, no caso do 2.º ciclo, classificação inferior a nível 3, sendo autopropostos às provas dos 4º e 6º anos aqueles que completem, respetivamente, 14 e 16 anos até ao final do ano escolar, e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final ou os alunos retidos por faltas que completem, respetivamente, 14 e 16 anos até ao final do ano escolar.
- Estejam no 9.º ano e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final (realizam, na 1.ª fase, provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3 e, na 2.ª fase, as provas de equivalência à frequência das disciplinas com classificação inferior a nível 3 que lhes permitam a conclusão de ciclo) ou os alunos retidos por faltas.
(Cf. Artigos 12º, 13º, 14º – Pág.453-(8-10) – Desp. N. 7-A/2022)
- Condições de admissão aos exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência (Ensino Secundário):
NOTA: A realização de exames finais nacionais ocorre apenas nas disciplinas que sejam eleitas como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior ou para efeitos de melhoria de classificação final de disciplina que releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior. Ou seja, os alunos não têm de realizar os exames para conclusão do ensino secundário. A classificação obtida nos exames nacionais não será contabilizada na média final do ensino secundário (diploma). Os alunos que pretendam ingressar no ensino superior, têm obrigatoriamente de realizar os exames nacionais cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso.
- São ainda realizados exames finais nacionais, por alunos autopropostos para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
- Os alunos realizam, exclusivamente, provas de equivalência à frequência para efeitos de aprovação de disciplinas, para as quais não existe exame nacional, e conclusão do ensino secundário.
- Podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase, os alunos que:
a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase como provas de ingresso;
b) Tenham sido excluídos por faltas.
- Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem nscrever-se ou atualizar a sua inscrição, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
- Os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição nos exames finais nacionais e ou nas provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 2º semestre.
(Cf. Artigos 15º e 16º – Pág.453-(10-11) - Desp. N. 7-A/2022)
- Melhoria de classificação de provas de ingresso:
- Só é possível a melhoria de classificação nas seguintes circunstâncias:
- Os alunos realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior. Ou seja, a melhoria de classificação não é contabilizada para efeitos de conclusão do ensino secundário (diploma).
(Cf. Artigo 18º – Pág.453 (/13-14) Desp. N. 7-A/2022)
- Alunos que não realizam exames nacionais e que pretendam ingressar no ensino superior – inscrição para obtenção da ficha ENES:
- Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2022, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
- A Norma 1 de 2022 do JNE refere que “Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2022, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.” (Cf. Norma 1_JNE/2022. Pág.9).
DGES – Direção Geral do Esnino Superior – Pedido de senha para candidatura online:
https://dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx
- Documentação fundamental:
A documentação fundamental encontra-se anexa a esta informação, a saber:
- Despacho Normativo nº 7-A/2022
- Norma 1/JNE/2022
- Decreto-Lei nº27-B/2022 de 23 de março
- Guia Geral dos Exames 2022
- Manual PIEPE 2022
- FAQ’S – PIEPE Inscrições

